O receituário A ficha de emergência pode ser usada para transportar produtos não perigosos. Por exemplo, um produto que não é perigoso e pode causar reações químicas que podem representar um risco para a saúde humana ou para o meio ambiente. Você pode aprender mais sobre esses cartões neste artigo. Experimente! A ficha de emergência é regulamentada pela norma ABNT NBR 7503 e acompanha o produto desde o acondicionamento da carga até o destinatário final. A norma ABNT NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a elaboração da ficha de emergência e do envelope para transporte terrestre de mercadorias perigosas e as instruções para o preenchimento do formulário e do envelope. Em caso de acidente, a ficha de emergência orienta o motorista sobre como proceder em caso de vazamento, risco de explosão, contato dos produtos transportados com alguém. O formulário deve conter também o número de emergência do corpo de bombeiros e da polícia de trânsito, proteção civil e meio ambiente ao longo do trajeto.
Essa A ficha de emergência orienta o procedimento das equipes de emergência em caso de acidente de transporte. A ficha de emergência é um documento padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deve atender à norma ABNT-NBR 7503, que define as propriedades e Estabelece as dimensões para fabricação. Deve conter, ainda, informações de acordo com as instruções para preenchimento da Ficha de Emergência e Envelope para Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da Resolução nº 5.232 da ANTT.
Todas as Cada ficha de emergência deve conter informações básicas como:
detalhes do expedidor;
Aspectos do produto e equipamentos de proteção individual (EPI) a serem usados em uma equipe de resposta a emergências;
Riscos à saúde e ao meio ambiente bem como inflamabilidade do produto;
Medidas em caso de vazamento do produto e incêndio;
Informações para o médico;
Outras informações relevantes na norma.
Para produtos diferentes com o mesmo nº ONU, mesmo nome de transporte, mesmo estado físico, mesmo grupo de embalagem e nº de risco. o mesmo formulário de emergência pode ser usado, desde que contenha as mesmas informações de emergência que a folha de dados de segurança química (MSDS) se aplica. As folhas de emergência dos produtos a serem transportados devem ser colocadas no envelope de envio. Todo remetente deve ter pelo menos um envelope contendo as fichas de emergência dos produtos que envia. Os formulários de emergência para produtos não perigosos (que não são considerados obrigatórios) podem ser impressos em qualquer formato. Um modelo também pode ser usado se os dados de (4.3.2-c) forem omitidos e a frase for incluída: Produtos não abrangidos pela resolução aplicável sobre o transporte de produtos perigosos.
Ressalta-se que a obrigatoriedade do porte de formulário de emergência e envelope no transporte de produtos perigosos também está prevista nas Resoluções ANTT nº 5232/16 e ANTT nº 3.665 / 2011.
A norma NBR 7503 contém especificações relacionadas ao manuseio para transporte e deve incluir:
Formulários de Emergência;
Também pode conter relatórios técnicos;
Documentos fiscais;
entre outros documentos relacionados, os produtos transportados.
Basicamente, são resíduos que podem reagir a fogo, faíscas, calor ou outras fontes de ignição e entrar em contato com outros produtos incompatíveis com o produto transportado. Produto que pode causar incêndio ou explosão. Folhas de emergência também podem ser preparadas para resíduos não perigosos que são perigosos para a saúde humana e podem causar ferimentos. Com relação ao meio ambiente, devem ser considerados aqueles resíduos que podem afetar a qualidade do ar, da água e do solo.
O que são resíduos não perigosos? Vide classificação da NBR 10004/04 pela ANBT:
Resíduos não perigosos, não inertes (Classe II A)
Esses resíduos não são inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, nem possuem tendência química abrupta Reação de sofrimento. No entanto, isso não significa que não representem perigo para os seres humanos ou para o meio ambiente. Os materiais nesta classe podem ter outras propriedades, por exemplo, biodegradáveis, oxidantes ou solúveis em água. Os resíduos desta classe merecem tanto cuidado na eliminação e tratamento como os resíduos da classe I. Resíduos inertes, não perigosos (classe II B).
Para a elaboração da ficha de emergência é necessário conhecer as propriedades químicas do produto e dos resíduos e saber quais os impactos que este material pode ter no meio ambiente ou nas pessoas em caso de acidente. Portanto, controlar esses materiais é o primeiro passo na preparação dos arcos. É necessário saber a quantidade, a classificação dos resíduos, os métodos de disposição, etc. Um sistema automatizado especializado em gestão de resíduos permite às empresas gerenciar e controlar esses produtos e resíduos, garantir o cumprimento das normas ambientais e melhorar ambiente de desempenho. O sistema gerencia o ciclo de vida dos resíduos desde a geração, armazenamento e transporte até a disposição final. Esses sistemas garantem que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as legislações ambientais, de segurança e sustentabilidade. A vantagem de ter um sistema especializado de gerenciamento de resíduos é o fim das planilhas manuais. Com um único ambiente, o controle total sobre todos os processos de gerenciamento é possível, eliminando planilhas antigas do Excel, licenças em PDF e documentos do Word. Neste sistema, os dados necessários para gerar relatórios e inventários gerenciais são desperdiçados, além dos formulários de emergência, não são perdidos e são preenchidos automaticamente. Isso elimina a necessidade de revisar as informações em planilhas separadas. Portanto, a folha de dados de emergência é necessária para este produto, que não é perigoso e pode levar a reações químicas que podem representar um perigo para a saúde humana ou para o meio ambiente. A responsabilidade pelo preparo é da empresa fornecedora do produto ou geradora dos resíduos químicos. E deve ser feita por profissional que tenha conhecimento técnico específico do produto e dos resíduos químicos perigosos.